Bloqueio a nota fiscal é suspenso em São Paulo – 24/04/2012

A possibilidade de a prefeitura de São Paulo forçar os contribuintes a ficar em dia com seus impostos será decidida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Por meio de um Recurso de Apelação, o juiz Alexandre Bucci, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital, determinou a suspensão dos efeitos de um ato normativo da prefeitura em relação a uma empresa de recursos humanos.
Com a Instrução Normativa 19 da Secretaria de Fazenda, a prefeitura de São Paulo determinou que as empresas que estiverem inadimplentes há quatro meses consecutivos, ou seis meses intermitentes dentro de um período de um ano, não podem emitir nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e). Na prática, a medida impede que prestadores de serviços inadimplentes continuem em atividade, o que tem sido visto por empresas como uma medida arbitrária.
Os efeitos da norma foram levados à Justiça pelo Grupo Foco, grupo de cinco empresas, hoje em recuperação judicial. Segundo a advogada da companhia, Lígia Resplandes Azevedo dos Reis, no dia em que foi promulgado o ato da prefeitura, em janeiro deste ano, a emissão de notas fiscais pela empresa ficou bloqueada. Foi ajuizado, então, um pedido de liminar, pedindo a suspensão do bloqueio.
Já em janeiro, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara de Fazenda do Foro Central da Capital, concedeu o pedido. Afirmou que “a inviabilização econômica parece exceder a discricionariedade da Administração para estabelecer meios indiretos de satisfação de seus créditos tributários”. Determinou que a prefeitura deveria autorizar a emissão da nota fiscal dentro de seis horas, “sob pena de multa diária de R$ 50 mil”.
Mas, ao entrar no mérito, a juíza substituta Márcia Helena Bosch negou o pedido da empresa. Sentenciou que a regra municipal “não impede ou dificulta o exercício da atividade econômica da impetrante [Grupo Foco]”. Para a juíza, a medida da prefeitura veio para “combater a sonegação fiscal”. “Com base no artigo 128 do Código Tributário Nacional, o município de São Paulo, por lei, atribuiu responsabilidade tributária ao tomador ou intermediário de serviços quando o contribuinte é inadimplente contumaz.”
O Grupo Foco, então, ajuizou Apelação ao juiz titular, Alexandre Bucci. Ele deu “duplo efeito” ao recurso. Com isso, implicitamente suspendeu a sentença. Mas, para se proteger, o Grupo Foco entendeu que seria melhor que as determinações de Bucci ficassem explícitas. Levou novo pedido à Vara de Fazenda.
Bucci recebeu o pedido e o aceitou na íntegra. Com isso, explicitou que “o efeito suspensivo concedido ao recurso de apelação, representa, inclusive, a suspensão da decisão revogatória” e determinou a expedição de ordem judicial para que a Secretaria de Fazenda do município de São Paulo interrompa o bloqueio à emissão de NFS-e do Grupo Foco. Suspendeu, então, a sentença da juíza substituta.
Fonte: ConJur