Quase 150 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) já foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que provocam a guerra fiscal entre Estados. O levantamento foi feito pela Secretaria da Fazenda de São Paulo que, desde agosto, passou a ter uma postura mais agressiva no Judiciário. O Estado já ajuizou 14 Adins e estuda levar 30 outras ações à Corte. Do total de Adins, 74 ações ainda estão em andamento no Supremo. Pouco mais de 50 foram julgadas e não cabe mais recurso. Nove foram prejudicadas por perda de objeto. Quem pode entrar com as Adins são governos estaduais prejudicados por leis de outros Estados – aprovadas sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) -, partidos políticos, entidades setoriais e a Procuradoria-Geral da República (PGR). A discussão é relevante porque o ICMS é o imposto de maior arrecadação do país. O Estado de São Paulo, por exemplo, arrecadou R$ 121,78 bilhões em impostos em 2012, sendo R$ 105,28 bilhões em ICMS. Para este ano, a estimativa é de R$ 113,43 bilhões em ICMS. Para não perder arrecadação, o Estado decidiu contra-atacar no Judiciário, segundo o coordenador-adjunto da Coordenadoria de Assuntos Tributários (CAT) da Fazenda paulista, Osvaldo Santos de Carvalho. Para ele, a guerra fiscal causa “desarranjo federativo e na economia de mercado”. Isso porque os benefícios fiscais são inconstitucionais, por não haver autorização do Confaz – órgão que reúne todos os secretários de Fazenda do país. “A medida que alguns Estados oferecem benefícios fiscais e outros não, algumas empresas acabam mais competitivas do que as outras”, afirma, acrescentando que os benefícios fiscais são o principal atrativo desses Estados. Além de propor Adins contra leis que causem prejuízo de maior relevância econômica à indústria paulista, o Estado autua a empresa que usa crédito integral do ICMS em São Paulo, após ter obtido benefício fiscal em outro Estado. O total de créditos impugnados já chega a R$ 15 bilhões. Porém, o Estado também edita normas que concedem benefícios fiscais, sem a autorização do Confaz, para contra-atacar outros Estados. “No caso de algumas situações pontuais que causam grave lesão imediata à indústria paulista, para proteger nossa economia, concedemos o mesmo benefício dado pelo outro Estado”, reconhece Carvalho. Uma esperança, para Carvalho, seria a aprovação da proposta de Súmula Vinculante nº 69, de autoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo. O texto diz que “qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional”. “Assim, as nossas Adins seriam julgadas mais rapidamente”, afirma o coordenador da CAT. Para o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a proposição de Adins é o caminho legal para combater a guerra fiscal. Porém, além de elevar o volume de ações em andamento no Judiciário, nem sempre é eficaz. “Isso porque os Estados que editam lei declarada inconstitucional podem fazer nova norma trazendo novos benefícios sem a autorização do Confaz”, diz. O advogado afirma também que os Estados estão tão agressivos que passaram a conceder esses benefícios via regime especial. “Assim, não tem como outros saberem das negociações entre as partes e pedirem a declaração da inconstitucionalidade do benefício”, afirma. Segundo Jabour, o caminho é a redução das alíquotas nas operações interestaduais. As empresas também acabam indo à Justiça por causa da guerra fiscal. A advogada Mary Elbe Queiroz ressalta que nem sempre esses benefícios fiscais provocam novos investimentos. “Algumas vezes, eles migram de uma região para outra em um verdadeiro leilão por mais benefícios”, afirma. Para ela, a questão mais grave é que as empresas que instalaram investimentos em um Estado, criaram empregos e contribuíram para o desenvolvimento da região, podem ser prejudicadas. Mesmo declarada inconstitucional, os empresários tiveram que seguir a lei. “Por isso, espera-se que o efeito de inconstitucionalidade seja aplicado apenas para o futuro, para que haja segurança jurídica”, diz Mary Elbe. Para a advogada, como o Legislativo não tem chegado a um consenso que equilibre os interesses de todos, só restou a busca do socorro judicial. E a jurisprudência até agora é clara no sentido de declarar a inconstitucionalidade das leis instituídas sem autorização do Confaz. “Se o Congresso não encontrar uma saída para as leis inconstitucionais, o STF vai fulminar todas”, afirma Mary Elbe.
Fonte: Valor Econômico