A Reforma Tributária, iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e recentemente regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, está promovendo mudanças profundas no sistema de tributação sobre o consumo. Além da simplificação tributária, um dos aspectos mais impactantes é a redução gradual dos benefícios fiscais estaduais, o que alterará significativamente a forma como empresas e governos lidam com incentivos tributários.
Dentre as mudanças trazidas pela reforma tributária, a principal é a substituição de diversos tributos atuais por um novo sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dual. Isso significa que haverá dois tributos, quais sejam, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), arrecadado por Estados e Municípios, em substituição ao ICMS e ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços, administrada pelo Governo Federal, substituindo o PIS, COFINS e IPI.
O IVA incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção, isto é, cada etapa da cadeia produtiva paga o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço. Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Historicamente, os estados brasileiros utilizaram incentivos fiscais como isenções, reduções de base de cálculo e créditos presumidos de ICMS para atrair empresas e estimular o desenvolvimento econômico, ficando essa prática conhecida como “Guerra Fiscal”, pois gerou uma disputa entre estados para oferecer melhores condições tributárias, muitas vezes em detrimentos da arrecadação pública.
Com a reforma, esses benefícios serão gradualmente reduzidos até 2033. O novo sistema busca um modelo mais uniforme, em que as regras de tributação serão padronizadas nacionalmente, reduzindo a autonomia dos estados para conceder incentivos fiscais.
Para minimizar os impactos dessa mudança, foi criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, destinado a ressarcir empresas que perderão incentivos concedidos de maneira onerosa e por prazo determinado. O pedido de compensação deverá ser feito entre 2026 e 2028 junto à Receita Federal do Brasil.
Uma vez habilitada, a empresa precisará calcular mensalmente o valor do crédito de compensação, levando em consideração a redução progressiva dos benefícios fiscais, de modo que esse cálculo será realizado conforme os critérios definidos no ato concessivo e na legislação aplicável.
A Receita Federal analisará os valores informados e, se não houver pendências, o crédito será validado automaticamente, com autorização para pagamento em até 60 dias.
Tem-se, portanto, que a reforma tributária representa uma transformação significativa no sistema de arrecadação brasileiro, de modo que os setores que atualmente dependem de incentivos fiscais precisarão se preparar para essa nova realidade. Com o fim progressivo dos benefícios estaduais, haverá um impacto na competitividade de algumas empresas e na distribuição regional de investimentos.
Para isso, considerando a necessidade de adaptação das empresas ao novo sistema de tributação, a Jorge Gomes Advogados coloca-se à disposição para auxiliar nesta transição e mitigar os impactos negativos.
IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO é advogado na Jorge Gomes Advogados, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET.