Bem essencial à atividade de empresa não é penhorável – 29/07/2013

Os bens indispens&aacuteveis ao exercício das atividades de micros, pequenas e empresas individuais são impenhor&aacuteveis. Mas declarou o crádito exigível. Assim decidiu, por unanimidade, a 8&ordf Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1&ordf Região. No caso, a empresa usa automóvel para prestar seus serviços. A turma julgou julgou recurso da Fazenda Nacional contra sentença que excluiu da penhora o veículo utilizado pela empresa em suas atividades comerciais. Tambám considerou que o crádito em execução fiscal j&aacute estava quitado. A Fazenda alegou que a impenhorabilidade refere-se aos bens das pessoas físicas. Alám disso, argumentou que a empresa optou por ser tributada como microempresa, mas, em declaração retificadora, submeteu-se ao regime de lucro real. Na decisão, a desembargadora relatora Maria do Carmo Cardoso declarou o bem indicado como impenhor&aacutevel, por ser indispens&aacutevel às atividades da empresa. &ldquoA matária j&aacute foi pacificada nos tribunais p&aacutetrios, os quais entendem que a aplicação do referido dispositivo [impenhorabilidade] limita-se à pessoa física e se estende tambám às pessoas jurídicas de pequeno porte e às microempresas, como á o caso da embargante&rdquo.
Fonte: Valor Econômico