Barroso pede vista em ação que discute cancelamento de precatórios – 22/02/2021

O julgamento que questiona o cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) parados em instituições financeiras há mais de dois anos sem levantamento pelo credor foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5755, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), estava em julgamento virtual com previsão de encerramento em 23 de fevereiro.

Até a suspensão do julgamento virtual apenas a relatora, ministra Rosa Weber, havia se manifestado. Para ela, os artigos que preveem o cancelamento são inconstitucionais porque ferem princípios como a proteção da coisa julgada e ofendem a isonomia entre os credores, gerando uma assimetria entre a Fazenda Pública e o cidadão.

Segundo Weber, os precatórios devem ser mantidos independentemente de terem sido sacados ou não. “Observo que deve ser mantido, sem desvirtuamentos, o enquadramento do precatório como despesa pública”, escreveu a ministra.

Na análise de Weber, embora o julgamento seja de liminar, é cabível a imediata decisão sobre o mérito pela relevância da matéria e da segurança jurídica.

Na ação, o PDT questiona o artigo 2º e o parágrafo 1º da Lei 13.463/2017, por entender que o dispositivo impede a eficácia de sentenças judiciais transitadas em julgado instrumentalizadas em precatórios. O partido alega ainda que não cabe ao legislador ordinário estabelecer nova condição – prazo de validade – para o pagamento de precatórios, matéria tratada na Constituição e, por isso, sujeita a reserva de emenda constitucional.

Além disso, o PDT defende que não cabe à lei ordinária transferir a instituições financeiras controladas pelo Poder Executivo a competência para gerir os precatórios, tarefa atribuída pela Constituição exclusivamente ao Poder Judiciário. Para o partido, a lei atacada, para o partido, “promove verdadeira alteração do direito subjetivo já assegurado em sentença transitada em julgado, prejudicando a segurança jurídica brasileira”.

A Presidência da República defende a constitucionalidade da lei impugnada e destaca que o legislador buscou prestigiar o princípio da eficiência na utilização de recursos públicos. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal alegaram que a lei seguiu os trâmites formais e que preserva o direito do credor, tanto que se o precatório ou RPV for cancelado, ele pode peticionar para que obtenha um novo.

Fonte: JOTA