Aumento na tributação sobre a herança tem apoio do Amazonas – 25/08/2015

O Amazonas se posicionou a favor do aumento de 8% para &#160até 20% da alíquota do imposto sobre heranças e doações, em proposta feita pelos Estados brasileiros ao governo federal, como medida para incrementar a arrecadação. O Amazonas, que &#160tem a menor alíquota para o imposto no País, &#160arrecadou &#160R$ 4,2 milhões com o tributo &#160no primeiro semestre, &#16020% a mais do que o mesmo período de 2014.

Atualmente, o teto para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de 8%, mas a média nacional cobrada é de 4%. No Amazonas, a alíquota praticada é de 2%.

O imposto, no Brasil, é um dos menores do mundo. Nos Estados Unidos, chega a 40%, e na França, a 60% da herança.

O secretário executivo da Receita, Jorge Jatahy, declarou que a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) &#160foi “na onda” da decisão dos outros Estados, mas observou que ainda não está definido se haverá aumento do tributo no Estado.&#160

Na última reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as Secretarias de Fazenda decidiram propor a elevação da alíquota de 8% para até 20%. A proposta deve chegar ao Senado nesta semana, segundo a Folha de S.Paulo.

De acordo com Jorge Jatahy, a posição do Amazonas foi seguir o desejo da maioria, ao ressaltar que isso não significa um aumento imediato do imposto. “Nacionalmente, se fechou essa proposta e fomos na onda. Mas, o governador não decidiu se vai aumentar a alíquota, então isso ainda será decidido. Pode aumentar o teto, mas não significa que será de imediato, pois precisaria de um estudo, de lei complementar, além de ser aprovado na Assembleia Legislativa”, explicou Jatahy.&#160

Segundo o secretário executivo da Receita, como a discussão é relativamente nova, ainda não há estudo de impacto do possível aumento, o que impossibilita &#160saber o ganho que o reajuste traria para a arrecadação.&#160

A arrecadação do &#160Amazonas no primeiro semestre &#160representa 0,1% de toda a arrecadação tributária do Estado.&#160

O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos a título gratuito. A obrigatoriedade do pagamento do tributo, nesses casos, ocorre na transmissão do bem, seja pelo falecimento do possuidor ou pela doação em vida.

Ficam isentos de recolher o imposto na transmissão de imóvel, rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse R$ 100 mil e o beneficiado não possua outro imóvel, e nas transmissões em prol de entidades sem fins lucrativos.

Fonte: Diário do Amazonas

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