O Amazonas se posicionou a favor do aumento de 8% para  até 20% da alíquota do imposto sobre heranças e doações, em proposta feita pelos Estados brasileiros ao governo federal, como medida para incrementar a arrecadação. O Amazonas, que  tem a menor alíquota para o imposto no País,  arrecadou  R$ 4,2 milhões com o tributo  no primeiro semestre, 㺔% a mais do que o mesmo período de 2014.
Atualmente, o teto para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de 8%, mas a média nacional cobrada é de 4%. No Amazonas, a alíquota praticada é de 2%.
O imposto, no Brasil, é um dos menores do mundo. Nos Estados Unidos, chega a 40%, e na França, a 60% da herança.
O secretário executivo da Receita, Jorge Jatahy, declarou que a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM)  foi “na onda” da decisão dos outros Estados, mas observou que ainda não está definido se haverá aumento do tributo no Estado. 
Na última reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as Secretarias de Fazenda decidiram propor a elevação da alíquota de 8% para até 20%. A proposta deve chegar ao Senado nesta semana, segundo a Folha de S.Paulo.
De acordo com Jorge Jatahy, a posição do Amazonas foi seguir o desejo da maioria, ao ressaltar que isso não significa um aumento imediato do imposto. “Nacionalmente, se fechou essa proposta e fomos na onda. Mas, o governador não decidiu se vai aumentar a alíquota, então isso ainda será decidido. Pode aumentar o teto, mas não significa que será de imediato, pois precisaria de um estudo, de lei complementar, além de ser aprovado na Assembleia Legislativa”, explicou Jatahy. 
Segundo o secretário executivo da Receita, como a discussão é relativamente nova, ainda não há estudo de impacto do possível aumento, o que impossibilita  saber o ganho que o reajuste traria para a arrecadação. 
A arrecadação do  Amazonas no primeiro semestre  representa 0,1% de toda a arrecadação tributária do Estado. 
O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos a título gratuito. A obrigatoriedade do pagamento do tributo, nesses casos, ocorre na transmissão do bem, seja pelo falecimento do possuidor ou pela doação em vida.
Ficam isentos de recolher o imposto na transmissão de imóvel, rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse R$ 100 mil e o beneficiado não possua outro imóvel, e nas transmissões em prol de entidades sem fins lucrativos.
Fonte: Diário do Amazonas