Ato trata do percentual para determinação  do IRPJ e da CSSL para o lucro presumido nas operações de recapeamento de pneus.
Dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido nas operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante encomenda de terceiros.
Fonte: Normas – RFB