Alterado ato sobre procedimentos na entrega de documentos de empresas sucedidas pelas sucessoras.
Altera o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 7, de 17 de maio de 2016, que informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de:
(i) processos eletrônicos,
(ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais, e
(iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, bem como estabelece outros procedimentos.
Fonte: Normas – RFB