Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8. (Revogação da multa isolada. Alcance) – 29/08/2016

(Publicado(a) no DOU de 24/08/2016, seção 01, pág. 16)

Dispõe sobre o alcance da revogação dos §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso II do caput do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), e nos §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara:

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=76822

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