(Publicado(a) no DOU de 24/08/2016, seção 01, pág. 16)
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico na integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil com cessão de direito por residente no exterior.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, declara:
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=76778