Encerra a vigência da Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012, que “Altera as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas das contribuições de que tratam os incisos I e III do caput doart.22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para permitir às pessoas jurídicas da rede de arrecadação de receitas federais deduzir o valor da remuneração dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único doart. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012, que “Altera asLeis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejistanº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas das contribuições de que tratam os incisos I e III do caput doart.22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliáriasnº 12.431, de 24 de junho de 2011 enº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para permitir às pessoas jurídicas da rede de arrecadação de receitas federais deduzir o valor da remuneração dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 5 de junho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional