As associações setoriais irão assumir um papel ainda mais estratégico no Judiciário a partir de março, quando entra em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo especialistas, é por meio das entidades que as empresas participarão dos maiores debates no Judiciário. 
Para o professor de direito processual civil da pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Elias Marques de Medeiros Neto, a partir de março o foco dos escritórios não será mais acompanhar os casos individuais de um cliente em específico, mas “proteger assuntos” como um todo. Isso porque, explica ele, em muitas situações é o julgado de um terceiro que decidirá o caso da empresa a qual o escritório defende. 
O julgamento de um assunto a que ele se refere poderá ocorrer tanto na forma de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (mecanismo criado pelo novo código), nos tribunais estaduais ou nos regionais federais, ou numa corte superior, como o pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). 
São nesses julgamentos que as associações entram em cena. Mesmo que a organização não esteja entre as partes do processo, em muitos casos a entidade pode participar na modalidade de amicus curiae, ou amigo da corte. Por isso, afirma Medeiros, o protagonismo das associações setoriais será maior. 
Apesar de em certa medida isso já acontecer quando uma ação é julgada pelo STJ no rito de recurso repetitivo ou pelo STF na sistemática de repercussão geral, o sócio do escritório Souto Correa, Guilherme Amaral aponta que com o novo CPC as decisões dos tribunais terão mais força. Na visão dele, toda decisão de tribunal superior da qual for possível extrair uma aplicação terá efeito de vincular os juízes de primeiro grau – algo que atualmente não ocorre. 
Pelo CPC de 1973, vigente hoje, Guilherme Amaral destaca que há margem para que os juízes profiram sentenças divergentes das orientações dos tribunais superiores. “Com o novo código, essa lógica de cada cabeça uma sentença vai perder força”, destaca. O mesmo raciocínio vale para os casos julgados na sistemática de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas. 
Outro ponto de destaque, na visão de Amaral, é que no novo CPC os casos repetitivos deixarão de tramitar na Justiça e ficarão totalmente suspensos. “Hoje a manutenção desses processos gera um custo muito alto para as empresas”, diz. 
Com mais casos suspensos e precedentes mais fortes, ele entende que haverá muito mais pressão sobre as cortes superiores diante de certos assuntos. “Vemos que a importância dos amicus curiae cresce muito”, reforça Amaral. 
As associações também serão importantes, diz Medeiros, para que as empresas de um mesmo setor consigam fazer o mapeamento dos casos com as teses jurídicas mais relevantes e que no futuro podem virar precedentes. “Mesmo o caso de uma concorrente pode evoluir e formar um precedente desfavorável, que depois acaba afetando a empresa”, aponta. 
Para ele, se houver cooperação entre as empresas, via associações, esses casos podem desde o começo receber mais atenção e resultar num desfecho mais favorável ao setor. “Hoje há escritórios excelentes no acompanhamento individual de processos, mas poucos com essa capacidade de mapear teses jurídicas relevantes”, afirma ele. 
Fonte: DCI