As falhas e os avanços da nova Lei de Parcerias – 06/06/2016

Sancionada no final de 2015, a nova Lei de Parcerias ainda mantém pontos polêmicos, que foram discutidos em seminário realizado na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) pelo Conselho do Terceiro Setor da entidade, a Rede Brasileira do Terceiro Setor (Rebrates) e a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

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A lei nº 13.019/14 foi reformulada a pedido da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) e outras entidades que a questionaram antes de sua aprovação.&#160
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Um ponto polêmico e revogado após pressão das entidades responsabilizava dirigentes das organizações de forma solidária em casos de irregularidade, sem culpa e sem dolo, e sem o devido processo legal.&#160
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Ao todo, dos 88 artigos da Lei 13.019/14, apenas sete mantiveram-se inalterados posteriormente. Isso indica, na avaliação dos presentes, que faltou discussão na formulação inicial da lei.&#160
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A questão das entidades assistenciais também foi tema do encontro. “Por terem finalidade de assistência social, elas têm lógica de atividade continuada e, por isso, podem ser dispensadas do chamamento público”, disse, durante a palestra, Ana Carolina Pinheiro Carrenho, advogada especializada em direito do terceiro setor, ex-vice-presidente da Comissão de Terceiro Setor da OAB-SP e professora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.&#160
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O advogado Josenir Teixeira, por sua vez, criticou a maneira como a legislação inicialmente foi feita. “Incomoda-me o fato de ela querer ser marco regulatório, porque ela não é marco regulatório de nada. Não consigo ver na lei algo tão inovador que possa dar esse título a ela”, disse.&#160
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Teixeira, que é mestre em direito civil, pós-graduado em direito do terceiro setor e em direito empresarial e conselheiro do Conselho Nacional da Assistência Social, observou ainda que, em São Paulo, há desde 1998 “uma lei que contempla 99% das regras operacionais previstas pela Lei de Parcerias.”
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LEI ESVAZIADA
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Airton Grazzioli, promotor de justiça cível e fundações de SP, também fez críticas, e considerou a lei esvaziada. “A lei, parece-me, tem pontos bons, mas vejo com tristeza algumas reformulações feitas. A OSCIP, a OS, a assistência, a educação, a saúde ficaram de fora. O que ficou dentro da lei? Quase nada”, afirmou o curador de fundações do Tribunal de Justiça do Estado.&#160
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Já o presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB de Osasco, Claudio Ramos, falou sobre a prestação de contas das entidades sob as determinações da nova lei. Em seu entendimento, esse sempre foi um ponto fraco nas organizações do terceiro setor, que agora precisarão abordar essa questão “de forma sistêmica e holística”.&#160
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“Nesse novo modelo para qual o terceiro setor caminha, na busca de profissionalismo e de uma gestão eficiente, temos que acertar nossas equipes e gerenciar processos”, afirmou.&#160
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Por fim, Rodrigo Mendes Pereira, membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-SP, avalia que a lei, da forma como ficou, é boa por trazer inovações e facilitar a relação entre o poder o público e as entidades na implementação de políticas públicas.&#160
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“Ela resolve todos os imbróglios e nós nessa relação? Não. Mas possibilita que eles sejam discutidos. E sempre há ‘nós’, pois a política pública tem uma lógica de direito e, as entidades, uma lógica mais ética, de solidariedade”, disse.&#160
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Alencar Burti, presidente da ACSP e da Facesp, parabenizou as entidades que se mobilizaram para alterar a Lei de Parcerias, “ressaltando que essa é uma atitude imprescindível”, conclamando todos a terem “uma conscientização geral”, principalmente neste “momento difícil em que o Brasil vive.”
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Fonte: DC&#160
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