Novos critérios para classificação de paraísos fiscais foram aprovados nesta terça-feira (18) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Pela proposta, deixará de ser considerado “paraíso fiscal” o país que não for assim identificado, ainda que com uma denominação distinta, por órgão, entidade ou organização independente e internacionalmente reconhecida. Caberá ao Executivo indicar um ou mais órgãos para essa certificação.
“Quando uma empresa brasileira procura países do Oriente Médio para ampliar suas exportações e com isso gerar mais oportunidades aqui, ela procura esses países porque eles têm bons mercados. Quando essa região é considerada “paraíso fiscal”, essa empresa será tributada além de seus concorrentes e, consequentemente, será excluída”, explicou o autor da propostas senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Ferraço avaliou que a legislação brasileira dá um tratamento tributário mais rigoroso para as operações realizadas com países de tributação favorecida, como também são conhecidos os  paraísos fiscais, que são aqueles que adotam tributação máxima da renda  inferior a 20%. Para o senador, a presunção de que todos os países que adotam essa tributação sejam “paraísos fiscais” tem acarretado distorções.
Entre os exemplos dados por Ferraço está Cingapura, classificada como paraíso fiscal pelas regras brasileiras, mas não pelos Estados Unidos e pela União Europeia. O mesmo acontece com Irlanda e Luxemburgo. O senador acrescentou ainda que entidades mundiais como a Organização para o Desenvolvimento e Cooperação Econômica (OCDE) não adotam alíquota mínima de tributação como critério para identificar “paraíso fiscal”.
Como foi aprovado em caráter terminativo, se não houver recurso para votação no plenário, o PLS 𧈓/14 seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Brasil