Apresentado relatório de Medida Provisória sobre tributação de fundos fechados – 07/03/2018

O relator da comissão mista que analisa a Medida Provisória 806, deputado Wellington Roberto, do PR paraibano, entregou nesta terça-feira [6] seu parecer, que deverá ser discutido e votado nesta quarta. A medida provisória altera a forma de cobrança do Imposto de Renda que incide sobre os rendimentos dos fundos de investimento.

O relator da comissão mista que analisa a Medida Provisória 806, deputado Wellington Roberto, do PR paraibano, entregou nesta terça-feira [6] seu parecer, que deverá ser discutido e votado nesta quarta. A medida provisória altera a forma de cobrança do Imposto de Renda que incide sobre os rendimentos dos fundos de investimento.

A principal novidade do parecer é a exclusão do dispositivo que autoriza a tributação dos rendimentos acumulados pelos fundos fechados até maio deste ano. Os fundos fechados estão entre os maiores do País e são formados por investidores milionários.

O relator explicou que a exclusão do artigo foi um pedido de diversos parlamentares, mas conta com a objeção do governo, que quer antecipar a tributação dos ganhos acumulados dos fundos para ajudar nas finanças públicas.

Como há resistência do governo em abrir mão da tributação, Wellington Roberto disse que o parecer poderá sofrer mudanças até a hora da votação.

“Isso é o ponto mais polêmico que está existindo. […] Eu preferi aguardar até amanhã. Houve o acordo para pedir vista, regimentalmente é possível e nós vamos aguardar para ver se amanhã conseguimos um acordo e possamos aprovar a MP na comissão”.

No ano passado, quando editou a medida provisória, o governo informou que a tributação dos ganhos acumulados geraria uma arrecadação quase 11 bilhões de reais. Mas esse número foi calculado levando em conta a aprovação da medida provisória ainda em 2017, o que não aconteceu.

Segundo Wellington Roberto, o governo informou que sem a tributação dos rendimentos acumulados até maio deste ano não há interesse em aprovar a medida provisória.

Fonte: Câmara dos Deputados

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