APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VENDA DE ‘ÁRVORES EM PÉ’ PARA CORTE. BENS MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ICMS. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. PENALIDADES. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VENDA DE ‘ÁRVORES EM PÉ’ PARA CORTE. BENS MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ICMS. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. PENALIDADES. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. Sendo as árvores em pé vendidas com a finalidade de serem cortadas, as mesmas são consideradas bens móveis por antecipação, de forma que é cabível a incidência de ICMS nas operações de compra e venda das árvores. A responsabilidade pelas dívidas tributárias de uma sociedade empresária pode ser imposta ao sócio-gerente quando ele tenha agido com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto ou houver dissolução irregular da sociedade. É legítima a cobrança de multas fixadas nos limites previstos na legislação tributária, pelo que inexiste qualquer excesso na cobrança e efeito confiscatório, restrito aos tributos. (TJMG – Apelação Cível 1.0878.17.000396-5/002, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/03/2022, publicação da súmula em 04/04/2022)