Ampliação de uso do lucro presumido poderá ser vetada – 21/03/2013

A área técnica do governo vai recomendar que a presidente Dilma Rousseff vete a ampliação do número de empresas que recolhem o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro presumido, um sistema mais simplificado e menos oneroso de tributação. A MP 582, enviada ao Congresso para tratar de novas desonerações da folha de pagamentos, foi aprovada com uma emenda que eleva de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o valor da receita anual que as empresas podem obter para se enquadrar no lucro presumido. O custo fiscal da medida, no entanto, é considerado elevado pelo governo. De acordo com fonte oficial, “a medida não está entre as desonerações programadas para 2013 e não há espaço fiscal”. O assunto ainda será levado ao ministro da Fazenda, Guido Mantega. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), um dos autores da emenda, fala em erro. “A presidente Dilma estará cometendo um grande erro. Se o veto se confirmar, vamos apresentar a mesma emenda em outras MPs”, diz o senador. Segundo Dornelles, as estimativas de perda de arrecadação podem estar superestimadas, já que o limite ampliado estimula a formalização de empresas. Cálculos do setor privado estimam que uma empresa obrigada a sair do lucro presumido por obter uma receita anual superior ao limite fixado pelo governo tem um aumento de custos de aproximadamente 8%. Isso equivaleria a pagamentos de impostos de R$ 1,7 bilhão este ano, apenas para os que saem compulsoriamente do sistema. Atualmente, 1,1 milhão de empresas optam pelo lucro presumido, enquanto outras 190 mil pagam de acordo com o lucro real. O argumento do setor privado é que o novo teto, de R$ 72 milhões, não implica aumento real do limite para o lucro presumido, já que é calculado levando em conta apenas a inflação dos últimos dez anos, quando a Receita Federal atualizou os limites pela última vez. Outro argumento usado pelos defensores da medida é que em 2011 a Receita Federal corrigiu em 50% as faixas de enquadramento das empresas no Simples, que é aplicável a micro e pequenas empresas. Seria necessário fazer o mesmo, agora, para as médias empresas. O sistema do lucro presumido dispensa as empresas com receita bruta de até R$ 48 milhões de apurar ganhos e despesas comprovadas para chegar ao que seria o resultado anual. Em vez disso, estabelece uma alíquota fixa do IR e da CSLL que incide sobre a receita e varia de acordo com o setor econômico. Esse sistema beneficia principalmente empresas de médio porte, já que em muitos casos implica menor pagamento de tributos. A opção é feita anualmente pelo contribuinte quando recolhe a primeira parcela trimestral do Imposto de Renda e da CSLL. A presidente Dilma Rousseff tem até o dia 2 de abril para decidir se acata ou não a recomendação de veto. O veto também deve incluir a ampliação da desoneração da folha de pagamentos a outros 33 setores econômicos, incluídos por deputados e senadores entre os beneficiários da medida provisória. A proposta original do governo era estender o benefício a 15 novos setores, dentre os quais, o comércio varejista. A renúncia fiscal estimada com as alterações na folha de pagamentos chega a R$ 16 bilhões esse ano. Dentre os novos segmentos inseridos na Medida Provisória 582 pelo Congresso Nacional estão transporte ferroviário e metroviário de passageiros, serviços de infraestrutura aeroportuária, transporte aéreo de passageiros, taxi-aéreo e empresas jornalísticas, entre outros. A avaliação no governo é que a inclusão de novos setores entre os beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos deve ser adiada para 2014. O custo fiscal precisaria ser melhor considerado, assim como o efeito sobre a atividade econômica, uma vez que os setores com maior potencial de impacto já foram desonerados. Leandra Peres
Fonte: Sindifisco Nacional