O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 11/5, da Portaria MF 169, de 10 de Maio de 2016, que altera o Regimento Interno do órgão com o objetivo de disciplinar o procedimento de declaração de nulidade para as decisões que, eventualmente, se enquadrem nessas hipóteses.
A portaria promove maior transparência ao esclarecer o tema, já previsto em regimentos anteriores do CARF, mas avança ao definir o rito para a deliberação da matéria, o colegiado competente para julgar e os órgãos da administração legitimados para apresentar a Representação de Nulidade.
Segundo a portaria, a interposição da Representação de Nulidade não implica em suspensão de exigibilidade do crédito tributário e a decisão que declarar ou rejeitar a nulidade será definitiva na esfera administrativa.
Para o Presidente do CARF, Carlos Alberto Barreto, as mudanças estão relacionadas ao amplo processo de reestruturação por que passa o órgão. De acordo com ele, o novo regramento da matéria além de contribuir para o aperfeiçoamento do Conselho, contempla ainda o princípio da colegialidade, a segurança jurídica e preserva o direito de defesa das partes.
Fonte: IBET