Alta de tributos terá pouco impacto para fabricantes – 17/12/2015

Aprovada na noite de terça-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) nº 690/2015, que tem como principal efeito o aumento da tributação para bebidas e produtos de informática, foi recebida pelos setores afetados como assertiva. Isso porque as condições do texto final, aprovado pelos parlamentares, são menos impactantes do que o inicialmente proposto.

No caso das bebidas, a MP estabelece a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre vinhos, espumantes, uísques, cachaças, vodcas, gim e licores, com alíquotas variando de 5% a 18%, dependendo do tipo de bebida. A incidência do tributo também foi modificada: o IPI que hoje é cobrado em valor fixo sobre a quantidade produzida passará a ser calculado pela alíquota sobre o preço do produto. “Essa foi uma mudança positiva”, avalia o diretor executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani. “Assim, facilita e desburocratiza tanto para as vinícolas quanto para a Receita.”

Para o setor vitivinícola, a alíquota máxima do IPI será de 6% a partir de 2016. Porém, as entidades representativas do segmento negociaram com o relator da medida, deputado Humberto Costa (PT-PE), que o percentual será reduzido para 5% a partir de 2017. “A proposta inicial era de que o IPI fosse de 10%”, compara Paviani.

A MP 690 também revogou o Programa de Inclusão Digital, estímulo vigente desde 2005, quando foram zeradas as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para produtos de informática, como computadores, tablets e smartphones vendidos no varejo. Inicialmente, o benefício seria mantido até dezembro de 2018. A aprovação da medida permitirá a retomada da cobrança integral do PIS/Cofins. O texto aprovado prevê a retomada da cobrança integral do PIS/Cofins (9,25%) para as vendas a varejo de produtos eletrônicos a partir de 1 de janeiro de 2016.&#160

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) esclareceu que foi acordado com o relator da medida a redução gradual da alíquota até o retorno da isenção, em 2019. Dessa forma, a aplicação será de 50% da alíquota em 2017 e em 2018, com retorno da isenção em 2019. “A negociação para a volta gradual da isenção aconteceu ao longo dos últimos 60 dias entre a Abinee e representantes do governo no Congresso, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE), relator da MP, e o senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo”, cita a entidade.

Para o presidente da Abinee, Humberto Barbato, o texto final do acordo não é o ideal para o setor, mas é o melhor possível. A Abinee prevê para 2016 nova retração do mercado em função da volta da cobrança do PIS/Cofins. “Diante disso, as vendas destes produtos eletrônicos devem sofrer uma queda de 18%, em média”, projeta. A associação estima que, neste ano, a retração nas vendas atingirá todos os produtos eletrônicos: a queda é prevista em 36% para desktops, 37% para notebooks, 36% para tablets e em 27% para celulares (sendo que os aparelhos tradicionais terão queda de 75% e os smartphones, recuo de 13%).

Segundo análise do advogado tributarista e diretor regional do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Alexandre Fiorot, o aumento da carga tributária não deverá ser tão elevada, e há uma simplificação na forma de cobrança dos tributos. “Que vai haver aumento, vai, mas ainda não vimos como um aumento muito forte”, acentua. &#160

Ele observa, no entanto, que, apesar das negociações conduzidas durante o processo de análise da medida provisória no Congresso, não há garantias de que incentivos serão retomados no futuro. O ponto mais crítico, avalia, é quanto à extinção do benefício sobre os produtos de informática. “Esse benefício tinha data para acabar, era 2018. Não acreditamos que o incentivo seja retomado no curto prazo.” O projeto ainda será analisado pelo Senado para posteriormente seguir para sanção presidencial. Fiorot pontua que a projeção é de que o texto seja aprovado como está.&#160

Fonte: Tributos

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