Aliados devem manter no Senado a alienação de bens com tributo menor – 23/02/2016

Líderes da base aliada do governo no Senado deverão desistir hoje de tentar recuperar o texto original da Medida Provisória (MP) 692, do aumento do Imposto de Renda sobre alienação de bens e ações, chamados de ganhos de capital.

Se tentarem recuperar a redação enviada pelo Executivo, a MP perderá a validade, prevista para o próximo dia 29. No início deste mês, matéria foi alterada na Câmara, com a aprovação de boa parte do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que reduziu à metade a receita prevista no texto, cerca de R$ 1,87 bilhão.
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A reunião de líderes vai definir também qual será a orientação do Planalto em relação à votação do projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais, com proposta também do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e proposta que retira a exclusividade da Petrobras no pré-sal, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), do senador José Serra (PSDB-SP).
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As orientações sobre o comportamento da base aliada deveriam ter sido tratadas durante reunião da coordenação política do Planalto nesta segunda-feira.
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Mas a presidente Dilma Rousseff dedicou o dia a reunião com o chefe da Casa Civil, Jacques Wagner, e viagem a São Paulo para tratar de combate ao Aedes aegypti.
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No caso da MP dos ganhos de capital, há, porém, a ameaça de o governo levar no Senado e perder novamente na Câmara, cuja maioria, inclusive com a participação de partidos da base aliada, mostrou menor adesão a propostas que significam aumento de tributos, inclusive para micro e pequenas empresas.
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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já avisou que tem pressa para votar a matéria a fim de limpar a pauta de votação, trancada pela própria medida provisória dos ganhos de capital.
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A respeito disso, Calheiros comentou: “Na medida em que o Senado não delibera, estaremos criando condições para que os outros poderes legislem como acontece geralmente todos os dias. Nós não estamos na celeridade que a sociedade cobra”.
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Ao mesmo tempo, Jereissaiti tentará convencer a oposição, enfraquecendo ainda mais a elevação tributária prevista, uma vez que nem todos os pontos propostos pelo relator foram acatados pela Câmara.
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Derrota do governo
Anunciada em 2015, a MP é uma das iniciativas do ajuste fiscal do governo.
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O ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo – imóveis e ações – e o custo de aquisição.
Atualmente, na legislação há apenas a alíquota de 15% para qualquer valor do ganho de capital. A medida provisória altera o texto e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que será recolhido terá alíquotas diferentes.
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A taxa de 15% permanece apenas quando o ganho for de até R$ 5 milhões. Aqueles que lucrarem entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, sobe dois pontos e meio, indo para 17,5%. Para os ganhos acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, a taxa passa para 20%.
Acima de R$ 30 milhões, a alíquota fecha em 22,5%.
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Essa proposta é considerada uma derrota do governo pelos oposicionistas porque o texto original vindo do Executivo previa o percentual de 30% na maior taxa, 7,5% a mais do que o texto aprovado pela Câmara.
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No texto enviado pelo governo, o valor seria elevado para ganhos de capital acima de R$ 1 milhão, sendo recolhidos 20% sobre os rendimentos, e 30% sobre lucros maiores de R$ 20 milhões.
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Quando a MP foi aprovada na Câmara, os ministros da Casa Civil, Jaques Wagner, e da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, afirmaram que as mudanças no texto final não significavam uma derrota.
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O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), também se manifestou em relação à oposição afirmar que a aprovação da MP com os novos número foi uma derrota para o Executivo.
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“O governo está vencendo a obstrução de uma oposição que não tem compromisso com a estabilidade econômica e, muito menos, com o equilíbrio fiscal do Estado brasileiro. Além disso, estamos sinalizando para o País que o governo Dilma tem uma base aliada no Congresso”, disse.
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As novas taxas valem também para o ganho de capital obtido por pequenas e médias empresas. Porém, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não terão alteração na faixa de cobrança.
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Os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do IRPF.
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Caso as ações e imóveis tenham sido vendidos parcelados, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos nas parcelas anteriores para fins de determinação das alíquotas.
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Fonte: DCI&#160