AGU se manifesta contra lei que concede benefícios fiscais sobre o ICMS a empresas – 16/10/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contra a Lei nº 4.174/2003 do Rio de Janeiro que estabelece a concessão de incentivos fiscais, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), às empresas que expandirem ou implantarem suas atividades na área de influência do Porto de Sepetiba (RJ).
Os dispositivos da referida lei são discutidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4834 proposta pelo governador do Estado de São Paulo. Segundo ele, a norma viola a Constituição Federal, pois concede benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem autorização dos Estados-membros e do Distrito Federal, por meio de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou a manifestação defendendo que a referida lei conferiu tratamento tributário privilegiado a empresas que invistam no Porto de Sepetiba, sem fazer menção à existência de convênio que autorize essa concessão.
Segundo a AGU, a exigência constitucional de deliberação prévia dos Estados-membros e do Distrito Federal para concessão de incentivos fiscais é necessária para manutenção do equilíbrio econômico entre os entes federados.
Seguindo estes fundamentos, a AGU manifestou-se pela procedência do pedido formulado pelo governador de São Paulo, devendo ser declarada a inconstitucionalidade dos artigos 1º, caput, e 2º, incisos I, II, e III, alíneas “a”, “b” e “c”, ambos da Lei nº 4.174/03 do RJ.
O ministro Dias Toffoli é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.
Ref.: ADI nº 4834 – STF.
Por: Leane Ribeiro
Fonte: AGU