AGU diz que decretos estaduais não podem conceder benefícios fiscais sobre o ICMS – 10/07/2013

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação contra normas do Rio de Janeiro e do Mato Grosso regulam a concessão de benefícios fiscais relativos às Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) concedidos pelos governadores unilateralmente. Os advogados a AGU confirmaram que a concessão unilateral de benefícios fiscais por determinado ente federado, sem autorização dos demais estado-membros e do Distrito Federal por meio de convênio firmado com o Conselho Nacional de Política Fazend&aacuteria, acarreta em graves prejuízos à economia e às finanças das demais regiões. O governador de São Paulo ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra os Decretos nº 43.502/12 e 43.503, ambas do governador do Rio de Janeiro e do Decreto nº 1.944/89 do Mato Grosso. Manifestação A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, defende que o artigo 150 da Constituição Federal exige, para a concessão de benefícios fiscais (redução da base de c&aacutelculos, cráditos presumidos, anistias, deferimentos, parcelamentos de dábitos tribut&aacuterios, etc.), a edição de lei específica pelo estado competente para instituir o tributo. &ldquoConceder benefício fiscal independentemente de previsão legal e de autorização dos demais estados e do Distrito Federal, ofende os artigos constitucionais&rdquo, diz um trecho da manifestação. No caso do decreto de Mato Grosso, os advogados da AGU explicaram que foi determinada a concessão de crádito presumido aos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do estado, o que ofende a reserva de lei prevista na Constituição e a separação dos Poderes. J&aacute as normas do Rio de Janeiro reduzem a base de c&aacutelculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas por indústria e tambám concede crádito presumido. De acordo com o texto constitucional, á vedado à União, estados, Distrito Federal e municípios o aumento ou a exigência do tributo sem estabelecer uma lei formal ou sem deliberação pelos referidos entes. Alám disso, a Advocacia-Geral demonstra que a concessão unilateral de benefícios fiscais por determinado ente federado pode gerar tambám graves prejuízos à economia e às finanças dos estados. A SGCT manifestou-se pelo deferimento parcial dos pedidos formulados pelo autor, para suspender apenas de alguns artigos dos decretos cariocas. Quanto ao de Mato Grosso, a AGU defende a suspensão do caput da norma, das expressões &ldquoo crádito presumido de que tratam o caput e o par&aacutegrafo 1&deg, bem como&rdquo &ldquoque servir&aacute de base para o c&aacutelculo do crádito presumido de que trata o caput&rdquo, constante do inciso VI do par&aacutegrafo 6&deg, todos do artigo 15 do Anexo IX do Decreto. As ADIs são analisadas no STF pelo ministro Dias Toffoli. A SGCT á o órgão da AGU respons&aacutevel pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o Supremo. Ref.: ADIs nº 4930 e 4936 &ndash STF
Fonte: AGU