AGU considera constitucional lei que criou anuidades a conselhos federais profissionais-02/04/2012 |


A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que defende a constitucionalidade da Lei Federal nº 12.514/11, que instituiu as anuidades devidas aos conselhos profissionais em geral.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona artigos da citada lei. Sustenta, em síntese, que a norma ofenderia a Constituição Federal, pois fixaria normas gerais em matéria tributária sobre contribuições profissionais, o que somente poderia ser feito por meio de lei complementar.
A CNPL afirma, ainda, que a Constituição veda a edição de Medidas Provisórias (MPs) sobre matéria reservada à lei complementar e que o Congresso Nacional teria invadido a competência exclusiva do Presidente da República, ao apresentar emenda ao texto original da MP.
Na manifestação, a SGCT ressaltou que o projeto de lei de conversão de medida provisória, que resulte na supressão ou alteração de dispositivos constantes da proposta original, deve ser submetido à sanção da Presidência da República. Neste caso concreto, a Lei nº 12.514/11 foi sancionada pela Presidenta da República somente após as alterações levadas a efeito pelo Congresso Nacional.
Os advogados esclareceram que o poder de emendar projeto de lei, de acordo com o entendimento do STF ao julgar a ADI nº 1050, “qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa”.
Também observaram que, ao contrário do alegado na ADI, o artigo 62 da Constituição Federal admite a possiblidade de alteração do texto original da medida provisória, conforme prevê o parágrafo 12. Por fim, informaram que a Constituição não reserva à lei complementar a instituição de contribuições sociais de interesse de categorias profissionais.
Ref: ADI nº4697 – STF
Patrícia Gripp
Fonte: AGU