Agroindústria consegue liminar que exclui cobrança do ICMS de energia elétrica – 16/06/2016

Após 14 anos, em 2015, o governo do Estado do Paraná encerrou o benefício que isentava a cobrança de ICMS na fatura de energia elétrica para o uso destinado ao setor agropecuário, mas voltou atrás e manteve a isenção apenas para produtor rural pessoa física.

Diante disso, a empresa GT Foods conseguiu na Justiça a liminar determinando a exclusão do ICMS da fatura de energia elétrica de suas atividades. Com a decisão, a Justiça solicitou que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) deixe de considerar o imposto na composição da conta do produtor rural pessoa jurídica.

Desde 2001, o Estado do Paraná concedia o diferimento integral do ICMS incidente na energia elétrica, tanto para pessoa jurídica, quanto para pessoa física, contanto que fossem exploradoras estritas de atividade rural, não abrangendo a atividade industrial. A ação foi instituída com o objetivo de fomentar o setor agropecuário (primário) para ampliar a competitividade e desenvolvimento do agronegócio no Estado.
“No entanto, conforme manifestação apresentada na ação ajuizada pela empresa GT Foods, o Estado alega que os produtores rurais pessoas físicas eram a maioria em 2015 no aproveitamento do benefício, e somente uma minoria representava as pessoas jurídicas. O Estado alega ainda, escassez nos recursos públicos sob o argumento da atual crise econômica nacional e defende ainda, que as pessoas jurídicas possuem capacidade contributiva superior aos produtores pessoas físicas”, explica Elton Lacerda Dutra, advogado do escritório Martinelli Advogado, que desenvolveu um estudo técnico e levou ao judiciário o descontentamento com a nova e arbitrária tributação.&#160
Segundo o escritório, a aplicação do benefício era feita diretamente pela Copel nas faturas do setor rural, resultando numa efetiva desoneração do imposto. “A ação judicial de produtor rural pessoa jurídica busca demonstrar a ilegalidade do Decreto 1.600/2015, que encerrou a isenção”, afirma Lacerda Dutra. Após reivindicações do setor produtivo, o Estado manteve o benefício para pessoas físicas inscritas regularmente no CAD-PRO, mas as pessoas jurídicas não foram contempladas e passaram a sofrer a nova tributação a partir de julho de 2015.&#160

A ação judicial de produtor rural pessoa jurídica busca demonstrar a ilegalidade do Decreto 1.600/2015, que encerrou a isenção”, afirma Lacerda Dutra

“A empresa requer o cumprimento por parte do Estado, das regras previstas na legislação tributária nacional para realizar qualquer alteração na tributação (encerramento de benefício fiscal), sem causar surpresa, ilegalidades ou arbitrariedades aos contribuintes (quebra de planejamento econômico e fiscal)”, ressalta o advogado. “Além do cumprimento da obrigatoriedade de dispensar o mesmo tratamento entre contribuintes que se encontrem nas mesmas condições, como é o caso do produtor rural pessoa física em relação ao produtor pessoa jurídica, pois ambos praticam as mesmas atividades e estavam sujeitos ao mesmo benefício até a edição do Decreto nº 1.600/2015”, justifica.
O advogado ressalta que o diferimento do ICMS decorre da necessidade de permitir competitividade e expansão ao setor. “Não à toa o Estado figura como um dos maiores produtores agrícolas do país, responsável por grande parcela das exportações”, diz. Dutra também destaca que, sem entendimento no campo político, novamente o setor privado necessita conduzir o impasse até o judiciário para a “manutenção dos custos reduzidos de energia no campo”. “A decisão favorável foi obtida pela empresa em ‘sede liminar’. Desta decisão ainda cabe recurso por parte do Estado do Paraná, no entanto, a Copel já está cumprindo a ordem de excluir o ICMS das faturas emitidas em nome da empresa”, diz.
Empresa
De acordo com Dutra, a empresa contará já nas próximas faturas com uma economia mensal de 25% em relação ao preço da energia elétrica empregada na atividade rural que exerce. Para o diretor administrativo do Grupo GTFoods, Rogério Gonçalves, o governo deveria continuar apoiando a agroindústria no sentido de incentivar o crescimento para alavancar a economia do Estado, “uma vez que, nacionalmente, já existe um consenso que a agroindústria é o que move a economia do País”. “Não houve nenhum tipo de conversa. Simplesmente o governo mudou o decreto e passou a cobrar. Voltou atrás para o caso de produtores rurais pessoas físicas, mas não para as pessoas jurídicas”, pontua.
O escritório de advocacia ressalta que qualquer produtora rural, pessoa jurídica com inscrição regular no CAD/ICMS-PR, que comprove a aplicação do benefício anteriormente à edição do Decreto nº 1.600/2015, ou seja, que não estava sujeita ao recolhimento do imposto, bem como o custo que passou a arcar a partir de 01.07.2015, poderá pleitear judicialmente o mesmo direito. “Indiferente ao nível de consumo, abrangendo as seguintes atividades: pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e a sericicultura”, salienta.
Sobre a GT Foods
O empreendimento nasceu em 1992, como Frangos Canção, graças à iniciativa dos empreendedores Rogério W. Martini Gonçalves e Ciliomar Tortola, que já atuavam com frangos de corte e aviários. Com o crescimento da economia e a expansão do negócio, optaram pela criação de forma integrada. &#160Hoje o GTFoods Group está entre os 10 maiores exportadores de carne de frango no Brasil.
O Grupo fechou o ano de 2014 com faturamento bruto de R$ 1,4 bilhão ante R$ 1,2 bilhão registrado em 2013. Os investimentos ditam o ritmo de crescimento da empresa, que incluiu a aquisição de dois novos negócios no ramo alimentício: a Fresh Foods, especializada em pratos prontos, e a Lorenz, que atua no comércio de condimentos, conservas, achocolatados, entre outros. A indústria também adquiriu 50% da Chef Foods, fábrica de pão de queijo e produtos congelados. Criado em 2011, o Grupo GTFoods hoje também detém as marcas Canção Alimentos, Frangos Canção, Gold Frango, Mister Frango e Bellaves.
Fonte: Avicultura Industrial