AFASTAMENTO DO ITCMD SOBRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PGBL E VGBL

A tributação com relação à transmissão de bens, frequentemente, é causa de questionamentos, sobretudo, quando se trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e incidência sobre os planos de previdência privada, como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

A análise da natureza desses ativos é primordial, a fim de verificar se estes planos podem ou não ser equiparados a bens sujeitos a incidência desse imposto. É certo que o PGBL e o VGBL são modalidades de previdência privada que, comumente, são adotadas como uma ferramenta estratégica de planejamento patrimonial e sucessório.

Enquanto o PGBL possibilita a dedução fiscal das contribuições no Imposto de Renda e tributa o valor total do resgate, o VGBL, por sua vez, não oferece a mesma dedução na fase de contribuição, cuja tributação incide apenas sobre os rendimentos. Estas diferenças são de extrema relevância em termos de planejamento sucessório.

Ao seu turno, alguns estados da Federação têm defendido a tributação do imposto sobre herança sobre estas modalidades de previdência privada, e o tema tem provocado debates acalorados. Afinal, deve incidir ITCMD sobre o PGBL e VGBL?

O entendimento predominante é que não, haja vista que estes planos tem natureza contratual e securitária. Ou seja, os beneficiários irão receber estes valores, independente da abertura de inventário, já que estes bens não integram o acervo patrimonial do espólio, não devendo ser tributados como herança.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou no sentido de que o VGBL possui característica de seguro de vida, o que afasta a incidência do ITCMD. Lado outro, quando se trata do PGBL, em que pese não haja entendimento pacificado, tem sido enquadrado de forma semelhante em razão do pagamento diretamente aos beneficiários, não integrando o patrimônio para fins sucessórios.

Recentemente, fora fixada tese pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 1363013/RJ que ratificou este entendimento, ao decidir que o ITCMD não incide sobre os valores recebidos de PGBL e VGBL, cujos planos possuem natureza contratual de um seguro de vida, não devendo ser equiparados a bens hereditários para fins de tributação, na hipótese de falecimento do titular do plano.

Este importante precedente confere uma maior previsibilidade aos contribuintes e dificulta a tentativa de cobrança indevida por parte dos Estados, de tal maneira que a previdência privada se consolida como um instrumento eficaz ao planejamento patrimonial e sucessório.

Dada a relevância do recente posicionamento do STF, a Jorge Gomes Advogados, especializada em contencioso e consultivo tributário permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao tema.

GUILHERME GOMES ARAÚJO é assistente jurídico da Jorge Gomes Advogados e bacharel em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.