Advogados querem inclusão de sociedades no Simples – 07/04/2011

São Paulo – As mudanças nas regras do Supersimples, previstas em projeto de lei que tramita na Câmara, trazem grandes expectativas para as micro e pequenas empresas, que podem ver dobrar o limite de faturamento anual para enquadramento no regime diferenciado de tributação. Os advogados paulistas se articulam para garantir a inclusão das sociedades de advogados no sistema, o que beneficiaria cerca de 10 mil pequenas bancas do estado com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano.
Com isso, a tributação recolhida hoje pelas sociedades de advogados, no patamar de 22% ao ano do lucro presumido, seria reduzida pela metade. Só em São Paulo estão registradas 13 mil sociedades e desse total, de 70% a 80% são pequenos escritórios. A iniciativa é da seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB). A entidade quer fazer um aditamento no Projeto de Lei Complementar 591/10, que faz ajustes na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas e tem o objetivo de alterar as Leis Complementares 63/90 e 123/06 e a Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial). Ontem, o parecer do projeto foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.
Para a OAB, houve uma omissão no projeto, que não previu expressamente a participação das sociedades de advogados no Simples. O aditamento pede que as pequenas sociedades de advocacia sejam consideradas como microempresas ou empresas de pequeno porte. O projeto prevê aumento no teto dos contribuintes do regime: para microempresas, o faturamento limite anual pode ir de R$ 240 mil para R$ 360 mil e na de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
A proposta foi levada ao Conselho Federal da OAB, que deve discutir apoio à medida. O aditamento será apresentado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). O pedido de aditamento partiu da subsecção de Santo Amaro e foi aprovada pela seccional paulista, pelo Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro e pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio DUrso, ressalta que a inclusão atingirá as pequenas sociedades de advogados. “A carga tributária no Brasil é uma das maiores do mundo. Nada mais justo do que considerar as sociedades de advogados como micro ou pequenas empresas”, explicou, segundo divulgou a assessoria da entidade.
Hoje, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123) diz que são companhias pequenas a sociedade empresária e a sociedade simples registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A sociedades de advogados são simples, porém têm legislação específica (Estatuto da Advocacia) e são registradas na OAB, o que as excluiria do benefício.
Clemencia Beatriz Wolters, secretária-geral adjunta da OAB-SP, destaca que se deve deixar claro que as sociedades de advogados se encaixam nas novas regras. “A forma como o projeto foi redigido pode excluir os advogados do Simples”, diz. Para ela, a inclusão das pequenas sociedades é positiva, pois cerca de dois terços dos advogados hoje vive na informalidade ou não aguentam a tributação. “As sociedades de advocacia não diferem das de outros profissionais, como contadores.”
O projeto sobre o Simples traz também, dentre outras coisas, a não aplicação do regime de Substituição Tributária para os micro empresários, a aplicação de multas diferenciadas para as micro e pequenas, parcelamentos das dívidas para as empresas do Simples e a criação do Simples Rural.
Andréia Henriques PB
Fonte: DCI – SP