A reforma tributária que o governo negocia no Congresso Nacional para tentar reduzir as injustiças de um sistema também conhecido por “esquizofrênico” – uma das principais causas é o excesso de obrigações acessórias – deve ficar para o segundo semestre, à espera da evolução das reformas como a da Previdência.
Portanto, haverá tempo suficiente para a equipe econômica e parlamentares encarregados de propor mudanças na área tributária estudarem com profundidade a motivação de possíveis ineficiências na arrecadação e fiscalização. Há um número excessivo de obrigações acessórias, com diversas informações redundantes e que são cruzados pelo Big Data do Fisco.
Com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), não é razoável o longo espaço de decadência e prescrição para que o Fisco promova a fiscalização e possíveis autuações. Atualmente cinco anos, que podem chegar a dez anos nos casos dos tributos com lançamento por homologação.
Diante do avanço tecnológico da Receita, acreditamos ser um período muito longo para decair ou prescrever o direito de fiscalizar, autuar e cobrar pelo Fisco. O prazo ficou irreal e contribui para a insegurança jurídica do contribuinte, pois as autuações e cobranças retroagem com pesadas multas, juros e correção monetária.
Devemos ressaltar que este prazo e os efeitos perversos da retroação comprometem a sobrevivência de grande parte das empresas brasileiras entretanto, esse tema não consta de nenhuma proposta da reforma tributária, mas deveria ser discutido também por ser tão importante quanto os outros.
Executivo e o Legislativo têm agora uma ótima oportunidade de mudar o Código Tributário Nacional para fazer o País entrar na era da modernidade numa aérea crucial para o seu desenvolvimento.
A Receita Federal deve levar em consideração a realidade do contribuinte, principalmente em momentos de incertezas econômicas: a cobrança num prazo tão longo funciona como uma espada de Dâmocles sobre a cabeça do empresário com alguma pendência, que em muitos casos é detectado pelo Fisco quando já se ultrapassaram anos do fato que gerou a obrigação. Quanto mais rápida a solução, mais livre o contribuinte se sente para tocar seu negócio.
O apelo dos empresários é para ficar em dia com o Fisco e não para ludibriá-lo. Nesse ponto entra a atribuição da Receita, diante do excesso obrigações acessórias criadas, ajudando a engessar a vida econômica das empresas. Atribuição de orientar corretamente, e não de punir, o que parece ser o objetivo primeiro de tecnoburocratas.
Como o SESCON-SP alertou várias vezes, o governo errou ao não preparar os contribuintes para as novidades que adviriam com o SPED e seus braços de obrigações, o que levou a inúmeros procedimentos irregulares em razão de um sistema confuso. Muitas pendências resultam de erros involuntários, criando penalidades e multas muitas vezes injustas. Mas que permanecem como esqueletos a assombrar os contribuintes. O prazo de cinco anos quando da edição da legislação não nos parece desarrazoado, mas com toda evolução tecnológica do Fisco e dos contribuintes concluímos que foi perdida a razoabilidade.
Se o Brasil quer avançar em sua estrutura burocrática, deve começar a pensar em um prazo de decadência mais justo, que não impacte na continuidade dos negócios.
Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP
Fonte: Fenacon