A LGPD E O DILEMA DAS REDES

O documentário “The Social Dilemma” (O Dilema das Redes), reproduzido pela Netflix desde setembro de 2020, tem como propósito demonstrar o papel das redes sociais e seu alcance dentro da sociedade, aliado ao comportamento social e os malefícios decorrentes do vício gerado pela social media.

A obra conta com especialistas de diversas áreas da tecnologia, ex-funcionários de big techs (gigantes da tecnologia, como Google, Facebook, Twitter, Instagram) que, de maneira didática, levantam questões intrigantes acerca dos efeitos maléficos advindos da dependência psicossocial quanto à utilização das redes sociais.

No decorrer da apresentação, é possível notar que as grandes empresas mencionadas são responsáveis por obter ampla quantidade de dados sensíveis dos usuários, sem o seu conhecimento, pois, conforme os especialistas afirmam, quanto maior o tempo de navegação dentro da rede social, maior é a capacidade de se obter informações pessoais como localização, preferências de conteúdo, opiniões, dentre outras.

Logo, todas as ações realizadas dentro da web são obtidas para alimentar sistemas (inteligências artificiais) que executam previsões cada vez mais personalizadas, específicas sobre o estilo de vida de cada usuário. E, como efetivamente tratam essa imensa quantidade de dados pessoais na rede, tem sido motivo de preocupação.

O trânsito desses dados dentro da rede é invisível ao usuário que navega, justamente por isso devem as pessoas físicas e jurídicas se atentar ao manusear suas plataformas de comunicação, de modo a evitar o vazamento e a comercialização de informações, as quais posteriormente podem ser utilizadas para o cometimento de atos ilícitos por sujeitos alheios.

No que tange ao manuseio de informações particulares pelas empresas, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) configura instrumento elementar para a proteção, fiscalização e regulamentação, objetivando também a responsabilização civil pelo uso inadequado de determinado dado coletado.

Partindo-se da premissa de que as pessoas jurídicas portam vasta quantidade de informações pessoais, seja de clientes, funcionários ou parceiros comerciais, ao implementar a LGPD no ambiente corporativo, isso confere, de imediato, maior credibilidade à empresa, bem como destaque em relação à concorrência, vez que traz como consequência a necessidade de se adequarem, com maior rigor, às exigências de armazenamento e tratamento dos dados pessoais, a fim de garantir privacidade sobre os dados mantidos e portabilizados, assim como transparência nas relações com a política da autorização expressa pelo sujeito detentor dos dados.

Diante deste cenário, é medida essencial que todos tenham conhecimento sobre a necessidade de um comportamento mais responsável nas redes e atenção redobrada quanto aos termos de autorização das informações que fornecem aos gestores de dados. E as empresas, sobretudo por disponibilizarem de inúmeras informações pessoais, devem buscar orientações jurídicas para aderirem, no cadastramento e controle dos dados e documentos, sejam físicos ou digitais, às diretrizes estabelecidas pela LGPD, pois, caso contrário, a proteção dos dados tornar-se-á questionável, podendo resultar em responsabilizações por danos decorrentes do excesso ou abuso identificado.

Ana Carolina Cabanillas Tadioto é estagiária na Jorge Gomes Advogados, graduanda do curso de Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.