Encontra-se disponível a nova Lista de Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD em conformidade com a Norma de Procedimento Fiscal 088/2010, na qual foram incluídos mais de 9.500 novos estabelecimentos. Para acessar clique aqui: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/EFD/Lista_dos_Contribuintes_Paranaenses_Obrigados_a_EFD_NPF_n_088_2010.pdf
Fica facultado aos contribuintes obrigados à EFD a partir de 1º de abril de 2011, antecipar a data de início da obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2011, mediante requerimento formalizado por representante legal da empresa protocolizado até a data de 25 de janeiro de 2011 na Agência da Receita Estadual – ARE de domicílio de qualquer estabelecimento do contribuinte, no Sistema Integrado de Documentos – SID, e encaminhado à Inspetoria Geral de Fiscalização – IGF / Setor UEE para alteração da data de início da obrigatoriedade.
Fonte: http://www.fazenda.pr.gov.br/