1ª Turma do STF afasta fixação de honorários recursais quando não previstos na origem – 22/06/2016

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que não cabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, parágrafo 11, do novo Código de Processo Civil, quando se tratar de recurso formalizado no curso de processo cujo rito os exclua.

A posição foi fixada na sessão desta terça-feira (21), no julgamento de embargos de declaração e agravos pautados em listas do ministro Marco Aurélio.

Conforme o ministro Roberto Barroso “as listas, normalmente, são compostas de processos em relação aos quais existe jurisprudência já firmada, por isso é que são julgadas dessa forma mais célere e objetiva”.
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O parágrafo 11 do artigo 85 do CPC de 2015 estabelece que os tribunais, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Ao levar as listas a julgamento, o ministro Marco Aurélio assinalou que não é possível fixar honorários recursais quando o processo originário não tenha previsão neste sentido – como, por exemplo, os mandados de segurança.
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Fonte: STF