A IMUNIDADE DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS

Sendo o Brasil um país reconhecidamente carente no tocante ao equilíbrio social, havendo uma grande incompetência do Poder Público na gestão da respectiva matéria, não produzindo medidas de eficácia, sem ambages daquelas de caráter manifestamente assistencialista, cada vez mais o Terceiro Setor – parcela da sociedade civil que atua como verdadeira parceira do Poder Público…

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RFB. Solução de Consulta COSIT nº 45, de 28/05/2020. Não cumulatividade. Créditos. Gastos com transportes de funcionários. Gastos com alimentação de funcionários.

O direito da pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, ao crédito da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 3º, “X”, da Lei nº 10.637, de 2002, apenas se concretiza se os gastos com transporte e alimentação dos empregados que atuem diretamente nessas atividades…

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Incide IOF sobre operações de factoring, decide STF – 19/06/2020

Incide imposto sobre operações financeiras (IOF) nas transações realizadas por empresas de factoring, independentemente de serem instituições financeiras. Essa modalidade de contrato, de modo geral, consiste na transferência de créditos — de uma empresa, normalmente — a uma instituição ou pessoa física, que antecipa valores àquela, assumindo o risco da inadimplência e, muitas vezes, outros…

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Normas que elevaram tributação do lucro de seguradoras e instituições financeiras são constitucionais – 18/06/2020

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 15/6, julgou improcedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs 4101 e 5485) que questionavam normas que impuseram alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diferenciadas para o mercado das seguradoras e financeiro. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif),…

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Empresa está desobrigada de recolher de contribuição destinada a terceiros como “Sistema S” – 17/06/2020

O juiz Federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª vara de Araçatuba/SP, concedeu tutela de urgência para desobrigar uma transportadora de cargas e logística do recolhimento da contribuição ao SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT) e do salário-educação destinado ao FNDE, abstendo-se o Fisco de adotar medida coativa ou punitiva…

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