SESCON-SP propõe emenda para isentar microempresa com faturamento de até R$ 2,4 milhões – 25/03/2020

Em visita ao Senado, o presidente do Sescon-SP Reynaldo Lima Jr, defendeu mudanças no PL 2015/2019 que trata da tributação de lucros e dividendos, pedindo um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas.

A proposta é uma emenda que as micro e pequenas empresas “Nós propusemos uma emenda que as micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões que é o limite de faturamento do Simples, não tivessem tributação sobre dividendos, mas conseguimos acrescentar ao texto a isenção de empresas com faturamento até R$ 2,4 milhões. Precisamos avaliar agora qual o impacto nas pequenas empresas que ficam fora deste grupo (entre 2,4 milhões e 4,8 milhões), mas que continuam como optantes do Simples Nacional”, explicou Lima, acrescentando que essa alteração foi possível após uma conversa com as assessorias dos senadores Kajuru e Otto Alencar, respectivamente, relator e autor do projeto.

“Entendemos que esse tipo de tributação é uma prática comum em vários países do mundo, mas a realidade e o momento no Brasil não são propícios para a aprovação de um projeto como esse. Por isso, defendemos um amplo debate sobre o assunto e a análise criteriosa das emendas apresentadas”, explicou, acrescentando que no final do ano passado, ele se reuniu com o chefe de gabinete do senador Otto Alencar, autor do projeto e forneceu uma nota técnica para demonstrar os impactos nas MPES e nos empregos.

“Pelo texto original do PL, não encontramos o equilíbrio no que será tributado na pessoa jurídica, do que será tributado na pessoa física. Portanto, a manutenção dessa redação, naturalmente, trará um aumento da carga tributária, e consequentemente exclusão do Brasil do radar dos investidores”, argumentou Lima, em nota técnica entregue ao autor e ao relator.

Fonte: SESCON-SP