RFB. Instrução Normativa nº 1945, de 06/05/2020. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27/11/2019. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019. Dirf 2020. PGD Dirf 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15. ……………………………………………………………………………………………………
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Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” do inciso I do caput fica dispensado de apresentar a Dirf 2020.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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