Tributos restituídos integram base de cálculo de IRPJ e CSLL, decide STJ – 01/04/2024
Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados pelo IRPJ (imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e pela CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Com esse entendimento, a 1ª Turma…