OS TRIBUTOS E O COVID-19

Conforme é de conhecimento de todos, com a pandemia do Covid-19, o Brasil e o Mundo atravessam um momento absolutamente imprevisível desde o pós Segunda Guerra Mundial e as antes inimagináveis medidas adotadas para conter seu avanço.

Evidenciam a gravidade da situação as extremas, inéditas e completamente inimagináveis medidas adotadas até o momento pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no enfrentamento não só da crise de saúde, mas também das crises econômica e social que naturalmente decorrem da necessidade de isolamento social, preconizada até o momento como única forma de conter o avanço da pandemia e impedir o colapso do sistema de saúde.

No âmbito do Poder Executivo, considerando a grande variedade de atos normativos editados, tratando da mais ampla gama de situações relacionadas ao Covid 19, foi necessária a criação de um endereço eletrônico específico para compilar todas estas normas em nível federal (www.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-covid-19).

A título de mera amostragem, destaca especificamente a Resolução 152/2020 que concede moratória de até 06 (seis) meses para o pagamento de tributos federais para optantes do Simples Nacional, assim como as Portarias do Ministério da Economia de n.º 139 e 150, ambas de 2020, as quais prorrogam os prazos para pagamento do PIS, da COFINS e das contribuições previdenciárias.

Tributos do Sistema “S” também tiveram suas alíquotas reduzidas pela metade indistintamente para todas as atividades empresariais; o IPI de produtos médicos também foi zerado e diversas obrigações acessórias, inclusive de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e respectivo pagamento do tributo também tiveram seus prazos prorrogados.

O Poder Judiciário, de igual forma, vem assumindo importante protagonismo ao proferir decisões que demonstram a necessária sensibilidade com o momento que o País vive, concedendo várias decisões que suspendem os prazos para pagamento de tributos correntes e até mesmo autorizam a compensação de créditos tributários em discussão judicial antes mesmo do respectivo trânsito em julgado, o que bem evidencia, mais do que nunca, a sensibilidade dos Magistrados diante do presente cenário e sua importante atuação para o enfrentamento da crise.

Assim, diante das breves observações acima expostas, é imprescindível aos empresários em geral, principalmente em momentos como esse, ficarem atentos a todas as disposições editadas no sentido de verificarem se o seu específico segmento e a sua respectiva atividade foram atendidos por referidas medidas e, ainda, quais aquelas que poderão ser estruturadas, ainda que através de discussão judicial, no sentido de dar guarida às suas necessidades e, consequentemente, salvaguardar o emprego e a dignidade dos seus funcionários e da comunidade em geral.

LUIZ PAULO JORGE GOMES, é Advogado, sócio da Jorge Gomes Advogados, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Ex-Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
luizpaulo@jorgegomes.com.br