OS TRIBUTOS E A QUARENTENA HORIZONTAL

Conforme é de conhecimento, com o propósito de tentar combater os efeitos econômicos do novo coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional determinou o adiamento do pagamento de tributos do referido sistema por 06 (seis) meses. Desta forma, os vencimentos de abril, maio e junho serão adiados, respectivamente, para outubro, novembro e dezembro deste ano.

Além disso, a equipe econômica aprovou ainda o adiamento de prazo para recolhimento do FGTS e redução de 50% das contribuições do Sistema S, ambas por três meses.

Entretanto, embora se demonstre de grande importância as medidas adotadas, principalmente no que se refere ao Governo Federal, é imprescindível que possamos evoluir em relação ao respectivo tema. Isso porque, embora a medida contemple, por exemplo, a postergação dos vencimentos das obrigações em 06 (seis) meses para as empresas do Simples Nacional, considerando que os pagamentos em questão estão totalmente vinculados aos valores declarados de receitas e, como sabemos, diante da determinação da “quarentena horizontal” pouca receita se tem obtido e, por isso, praticamente irrelevantes serão os seus efeitos, justamente pelo fato que grande parte da economia está absolutamente parada em virtude da pandemia.

E as empresas que não estão enquadradas nesse sistema simplificado de tributação, como ficam?
Uma substancial parte da economia, com expressivo número de funcionários, está enquadrada em regimes tributários diferenciados, como é o caso das empresas que entregam suas declarações sob o regime do lucro presumido e também aquelas afetas ao lucro real e da mesma forma que as empresas do simples, passam por todos os tipos de dificuldades em virtude da presente realidade.

O que aqui se busca aqui é evitar a concretização da inadimplência e a irradiação dos efeitos jurídicos dela decorrentes (penalidades financeiras, negativação em cadastros, proibição de contratar com o poder público etc.), afinal, até poucos dias, não tinha como imaginar que a força produtiva mundial poderia se sucumbir a algo conforme estamos vivenciando.

O importante é termos a consciência de que é um momento não só de se proteger vidas em si consideradas. Devemos saber que diante da quarentena horizontal imposta, a economia não gira e, assim, não há produção de riquezas. Com isso, empresas, ainda que absolutamente viáveis, fecham suas portas e os postos de trabalho. Uma grande parte da população terá dificuldade para manter as condições mínimas dos respectivos núcleos familiares.

LUIZ PAULO JORGE GOMES, é Advogado, sócio da Jorge Gomes Advogados, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Ex-Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
luizpaulo@jorgegomes.com.br