O PROJETO DE LEI Nº 250/2020 DO ESTADO DE SÃO PAULO E OS PRODUTORES RURAIS

Aumenta a alíquota do ITCMD – Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, assim como altera várias regras de incidência do respectivo imposto.

Utilizando de um expediente tão comumente praticado por grande parte dos nossos representantes políticos, os Deputados Estaduais Paulo Fiorilo e José Américo, ambos filiados ao PT/SP, protocolaram na data de 16/04/20, ou seja, na “calada” provocada pelo Covid-19, projeto de lei que, se aprovado, trará graves consequências a todos aqueles que teimam em produzir no Brasil, investindo o resultado do seu trabalho nas divisas do nosso País.

Sob o pretexto de combater os efeitos da presente pandemia, os deputados em questão propõem alterações na tributação de heranças e doações no Estado de São Paulo.

A principal proposta é criar alíquotas progressivas de acordo com o patrimônio do contribuinte e, nesse cenário, o que se verifica é que em um determinado conjunto de bens que representem valor superior a R$ 1.380.000,00 já há aumento de alíquota, pois recaria no percentual de 5% (cinco por cento) frente aos atuais 4% (quatro por cento), enquanto que para um patrimônio acima de R$ 2.485.000,00, o contribuinte já se submeteria à alíquota máxima de 8% (oito por cento).

Abaixo, a tabela que demonstra individualmente, as faixas de tributação:

 

DOAÇÃO Alíquota HERANÇA Alíquota
Até R$ 69.025,00 0 Até R$ 276.100,00 0
De R$ 69.025,00 até R$ 414.150,00 4% De R$ 276.100,00 até R$ 828.300,00 4%
De R$ 414.150,00 até R$ 1.380.500,00 5% De R$ 828.300,00 até R$ 1.380.500,00 5%
De R$ 1.380.500,00 até R$ 1.932.700,00 6% De R$ 1.380.500,00 até R$1.932.700,00 6%
De R$ 1.932.700,00 até R$ 2.484.900,00 7% De R$ 1.932.700,00 até R$2.484.900,00 7%
Acima de R$ 2.484.900,01 8% Acima de R$ 2.484.900,01 8%

* Valores calculados com base na UFESP/2020 (R$ 27,61)

Não obstante tantas outras alterações, uma novidade que trará grande impacto aos proprietários de bens domiciliados em território paulista é a hipótese de que em eventual doação ou transmissão causa mortis de ações ou quotas representativas do capital social de sociedades, as mesmas sejam avaliadas não com base no patrimônio líquido da mesma (grande parte das vezes, representado unicamente pelo próprio capital social da empresa), mas sim ajustado pela reavaliação dos ativos e passivos, incluindo-se, para tanto, a atualização dos ativos (bens) ao valor de mercado na data do fato gerador.

Para tanto, importante mencionar que o respectivo Projeto ainda depende de amplo processo de tramitação para a sua aprovação e, ainda que aprovado, está sujeito à observância do princípio da anterioridade, assim como ao princípio nonagesimal, ou seja, o mesmo só poderá ter sua vigência a partir de 2021 se aprovado, até 30/09/2020 da publicação da lei que o editou.

Entretanto, ainda que dependa de amplo processo até a sua aprovação, o certo é que tanto a nível estadual, como a nível Federal, cada vez mais temos visualizado manifestações claras de aumentar a tributação sobre o patrimônio, seja no que se refere a alteração de alíquotas de ITCMD, seja ainda em relação a criação do denominado Imposto de Grandes Fortunas.

Para mais informações e esclarecimentos, a equipe de Estruturação Patrimonial/Planejamento Sucessório da Jorge Gomes Advogados se coloca à disposição.

Luiz Paulo Jorge Gomes, é Advogado, sócio da Jorge Gomes Advogados, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Ex-Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

luizpaulo@jorgegomes.com.br