NOVAMENTE EM PAUTA O DESPROPOSITADO AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA

Em meio a entrega da aguardada e importante proposta de reforma tributária, juntamente com a reivindicação da classe empresarial no sentido da necessidade de prorrogação da desoneração tributária sobre a folha de pagamento das empresas – motivada esta última, principalmente pelos efeitos devastadores do Covid 19 -, novamente presenciamos algo que acreditávamos mais não pertencer aos nossos dias, principalmente pela grande consciência que acreditamos ser portadores, tanto o Sr. Ministro da Economia, Paulo Guedes, como também o próprio Sr. Presidente da República, Jair Bolsonaro.

O Ministério da Fazenda estuda enviar ao Congresso Nacional uma proposta para criação de um novo imposto sobre pagamentos eletrônicos, com alíquota de 0,2%, uma espécie de nova CPMF, guardadas as devidas peculiaridades.

Entretanto, referida proposta vai em sentido contrário a tudo que se espera do novo Governo Federal que até então dava sinais claros de se privilegiar o desenvolvimento sustentável e a produtividade ampla em nosso País.

Ora, jamais tivemos no Brasil a adoção de uma política tributária que não esteja somente sob sua responsabilidade a espinhosa e difícil missão de ter que ser o sustentáculo de uma Nação, violentando por completo, os princípios de Direito e da Economia e, acreditávamos que, enfim, havia chegado a hora.

Não é demais ressaltar que o esteio que sustentou a consistência macroeconômica brasileira principalmente do ano de 1988 até os dias atuais, foi a capacidade de se realizar um superávit fiscal de grande magnitude em relação ao PIB, permitindo assim, que o Brasil pudesse conviver com uma situação macroeconômica de alta vulnerabilidade nas suas contas de transações correntes com o exterior.

Porém, isso não significa dizer que a política fiscal deva ser absolvida de todos os seus enganos e isenta de responsabilidades. Na verdade, não houve e não há um esforço sério de contenção de despesas e de um escrutínio mais rigoroso da qualidade do gasto público ao longo de toda a nossa história.

Referido procedimento se demonstra ainda mais impertinente pelo momento o mundo atravessa. O Covid 19 por si só já proporcionou efeitos nefastos na economia global e, aumentar a carga tributária nesse cenário é colocar uma pá de cal em qualquer perspectiva de retomada na produção de riquezas e empregos.

A estrutura produtiva do nosso País não mais comporta os alicerces pesados de uma República onde a política tributária esteja totalmente calcada nos gastos públicos e não nos princípios econômicos e constitucionais tributários, onde se prevalece um desenvolvimento sustentável e se preserve um mínimo de Estado de Direito. 

Luiz Paulo Jorge Gomes, é Advogado, sócio da Jorge Gomes Advogados, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.