Fim do voto de qualidade pode mudar teses no Carf – 26/03/2020

O fim do chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi um dos temas mais polêmicos entre os senadores na votação da conversão da MP 899/19, conhecida como MP do Contribuinte Legal, em lei, na última terça-feira (24/3). O texto com a alteração foi aprovado no Senado, mas ainda precisa da sanção presidencial. No entanto, com a extinção do mecanismo de desempate, tributaristas já começam a desenhar a mudança de importantes teses no tribunal administrativo.

O voto de qualidade ocorre quando o presidente da turma, um conselheiro indicado pela Receita Federal, profere o voto de minerva e desempata um julgamento. Com a alteração do Congresso, em caso de empate, a vitória será do contribuinte.

Advogados e conselheiros alertam que, embora as decisões por voto de qualidade correspondam, em média, a 7% dos casos, os processos decididos dessa maneira envolvem, em sua maioria, grandes empresas e valores bilionários.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entre 2016 e 2019 foram mantidos R$ 89 bilhões de crédito tributário em casos decididos com o voto de qualidade somente nas turmas da Câmara Superior do Carf. Por isso, o órgão defende que o potencial de redução da arrecadação com a alteração é elevado.

Especialistas ouvidos pelo JOTA acreditam em alterações substanciais em relação a teses controversas no tribunal, como a amortização de ágio, tributação dos contratos de afretamento de plataformas de petróleo, natureza jurídica da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Valor Tributável Mínimo (VTM), temas atualmente definidos pelo voto de qualidade e com orientação pró-fisco. A PGFN informou, em nota enviada por meio de sua assessoria de imprensa, que os resultados em teses mais controversas certamente serão invertidos.

“Olhando o passado e projetando o futuro não há dúvidas quanto às mudanças. O placar estava empatado contrariamente ao contribuinte e, a partir da alteração legislativa, o placar vai continuar empatado, no entanto, a favor do contribuinte. Todas as teses serão viradas”, explica Breno Vasconcelos, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados.

Vasconcelos acredita que o fim do voto de qualidade e as eventuais mudanças de entendimentos podem enfraquecer o Carf. “A União pode chegar à conclusão que o Carf, com a inversão da presunção de legitimidade do crédito tributário, deixa de ser necessário”, conclui. O advogado acredita que a União passará a optar pelo Judiciário, sem recorrer à esfera administrativa.

Já o advogado Leandro Cabral e Silva, do escritório Velloza Advogados, acredita que a alteração legislativa é uma importante virada de chave para os contribuintes. Para ele, a judicialização deve diminuir porque as matérias serão analisadas com a real autonomia que o Carf deve ter. Além disso, ele defende que não haverá queda na arrecadação porque, atualmente, os contribuintes que perdem por voto de qualidade recorrem ao Judiciário.

“Na prática a gente vê, na grande maioria dos casos, que a divergência é por tese fiscalista. É razoável que um voto baseado na análise do caso concreto, nas provas e na aplicação da lei, seja superado por um voto duplo baseado em uma visão fiscalista?” questiona.

“A minha crítica ao voto de qualidade é a influência exagerada do entendimento da Receita Federal. O Carf deve ser independente”, complementa o advogado.

Cristiane Costa, ex-vice presidente do Carf e atualmente advogada do escritório Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge também acredita em mudanças nos resultados dos julgamentos, em especial em temas polêmicos e com altas quantias envolvidas. Ela não é a favorável à extinção do voto de qualidade e ressalta que nem sempre ele é contrário ao contribuinte.

“Teses podem ser mudadas. E elas são a todo momento no Carf, até porque existe uma rotatividade maior de conselheiros do que em outros órgãos julgadores. O problema do Carf não é o voto de qualidade. Existem decisões pró-contribuintes pelo voto de qualidade”, analisa.

Distorção

A PGFN informou que, caso permaneça o fim do voto de qualidade, será necessária uma revisão atual do modelo do Carf, com a reavaliação do artigo 45 do Decreto nº 70.235/1970, que impede a PGFN de recorrer à Justiça caso o contribuinte obtenha vitória.

O conselheiro representante dos contribuintes no Carf Leonardo Ogassawara Branco também entende que a alteração do voto de qualidade pode gerar distorção. “O voto de qualidade não é problemático, é um sistema que existe para solucionar o empate em uma votação, e poderia ser qualquer outro. Mas, mesmo se ele for derrubado, o fisco vai continuar sem poder recorrer ao Judiciário, o que no caso do Carf pode ferir a paridade de armas”, analisa.

O presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, informou que a entidade vê com preocupação a alteração legislativa que retira o voto de qualidade do Carf. Segundo ele, a Advocacia Geral da União deve elaborar um parecer técnico à presidência da República com os impactos ao erário e à concorrência empresarial que a alteração pode causar.

O artigo que exclui o voto de qualidade do Carf não estava na MP original enviada pelo governo federal ao Congresso. O dispositivo foi inserido via emenda aglutinativa na Câmara dos Deputados e aprovado nas duas casas.

O Carf informou que não vai se pronunciar sobre a mudança no voto de qualidade.

Fonte: JOTA