Exclusão do PIS e da COFINS de suas bases de cálculos

 

Decisões judiciais recentes permitem que empresas excluam PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo.

O tema ganha força nos Tribunais Regionais Federais e, no último dia 13/05/2020, a Justiça Federal em Dourados/MS concedeu medida liminar no mesmo sentido, proporcionando importante economia tributária.