Decisão pode mudar imposto em doações – 28/02/2013

O Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro, decidiu declarar a legalidade da alíquota progressiva do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) instituída no Rio Grande do Sul. A decisão, inédita no País e que teve repercussão geral, deve agora abrir precedentes para que os demais estados também venham a aderir ao mesmo sistema de progressividade, o que deve onerar os tributos incidentes sobre heranças e doações e, caso a possibilidade se confirme, engordar os cofres estaduais. Hoje, a alíquota de ITCMD em São Paulo é de 4%.
Carlos Alberto de Mello Iglesias, sócio de Cepeda, Greco & Bandeira de Mello Advogados e especialista em direito de família e sucessões, afirma que apesar de impopular, os governos podem adotar a alíquota progressiva para o ITCMD. “Esse risco existe, já que, para os estados, seria um ganho financeiro considerável e eles estão atentos a isso. Em alguns casos, a tributação pode até dobrar”, afirma. Ele explica que a faixa elástica afetaria principalmente os grandes patrimônios.
Iglesias diz que decisão do STF foi uma surpresa, pois em outros julgados a Corte já havia declarado a inconstitucionalidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Os estados vão ver que, no caso do ITCMD, até os 8% o Supremo aceitou”, afirma. Segundo o advogado, em muitos casos o imposto sobre doações é o terceiro imposto mais importante para os estados, atrás do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
“As mudanças de legislações estaduais podem acontecer e ser aplicadas já no próximo ano fiscal. Portanto, é importante que o contribuinte não seja pego desprevenido”, afirma o especialista.
Na sessão do dia 6 de fevereiro, a maioria dos ministros do Supremo entendeu que a progressividade – que no caso do Rio Grande do Sul vai de 1% a 8% – não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva. No julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello apresentou voto vista acompanhando o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, mas ambos ficaram vencidos.
Mello afirmou que a questão precisa ser analisada sob o ângulo do princípio da capacidade contributiva, segundo o qual o cidadão deve contribuir para a manutenção do estado na medida de sua capacidade, sem prejuízo da própria sobrevivência. Ele considerou que a regra instituída pelo Rio Grande do Sul admitiu a progressão de alíquotas sem considerar a situação econômica do contribuinte, no caso, o destinatário da herança. Conforme o ministro, a progressão de alíquotas poderia até compelir alguém a renunciar à herança simplesmente para evitar a sujeição tributária.
No entanto, a maioria dos ministros votou pelo provimento do recurso extraordinário. A Corte aplicou o mesmo entendimento a outros nove recursos extraordinários. Com a repercussão geral, a decisão passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário.
Carlos Iglesias alerta que existem meios legais eficazes para evitar não apenas o pagamento excessivo de tributos sobre as heranças, mas também para reduzir despesas com inventários e diminuir o tempo entre o falecimento e a disponibilização dos bens para os herdeiros. Isso é previsto no planejamento sucessório, desde que feito com tempo e de forma adequada. Segundo ele, as formas de planejamento não são apenas para economizar imposto, mas o foco é a disponibilidade dos bens o mais rápido possível.
Andréia Henriques
Fonte: DCI