SALÁRIO-EDUCAÇÃO É CONTRIBUIÇÃO INEXIGÍVEL AO PRODUTOR RURAL
  Em recente decisão, a JORGE GOMES ADVOGADOS obteve sentença favorável reconhecendo a ilegalidade da exigência e correspondente direito à compensação dos valores pagos por produtor rural pessoa física a título de “salário-educação”. Esta contribuição é tributo exigido das empresas, e tem como objetivo o financiamento do ensino público, na educação básica, porquanto destinada ao…